Votação para escolha de coordenador(a) e vice coordenador(a) do Campus Universitário Marajó-Breves acontece nos dias 09 e 10 de setembro.
É chegada a hora de votar, docentes, técnico-administrativos(as) e estudantes do Campus Universitário Marajó-Breves (UFPA) participarão da votação para escolha do novo coordenador(a) e vice coordenador(a) para gestão da instituição no período de 2024 a 2028. O processo eleitoral é organizado pela comissão eleitoral designada pela coordenação do campus. Foram homologadas duas chapas para participar do pleito:
Chapa nº 01: “Unidos pela Educação Inclusiva e Humanizada”, formadas pelo Prof. Dr. Elson de Menezes Pereira e o Prof. Dr. Alan Gonçalves Lacerda
Chapa nº 02: “UFPA no Marajó: Democratização do Ensino, Pesquisa e Extensão para Diversidade e Inclusão Social”, formadas pelo Prof. Dr. Silvio Carlos Ferreira Pereira Filho e a da Profª Drª Solange Pereira da Silva
Como votar – A votação será realizada das 9h do dia 09/09 (Segunda-Feira) até às 21h do dia 10/09 (Terça-Feira), integralmente por meio do SIG-Eleição, módulo de eleição do Sistema Integrado de Gestão da UFPA, já usado em processos anteriores. A plataforma de votação on-line simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9 e as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”. O acesso ao sistema de votação é realizado com a mesma senha de acesso a todos os sistemas acadêmicos e administrativos da UFPA. Discentes, por exemplo, acessam o sistema com a mesma senha que utilizam para solicitar matrícula no SIGAA.
Na Cabine de Votação, os(as) eleitores(as) deverão digitar o número do(a) candidato(a) de sua preferência e, em seguida, apertar o botão “Confirma”. Uma informação pessoal será solicitada ao(à) eleitor(a) e deverá ser respondida corretamente para que o voto seja confirmado, de maneira a garantir a segurança do processo. A página do SIG-Eleição gerará automaticamente o Comprovante de Votação do(a) eleitor(a). Só será computado o voto se o processo for finalizado com a geração automática do Comprovante de Votação.
Quem pode votar – São eleitores(as) os(as) docentes da UFPA integrantes das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em efetivo exercício, incluídos(as) os(as) professores(as) contratados(as) por tempo determinado; técnico-administrativos(as) integrantes do quadro permanente da UFPA; discentes da UFPA maiores de 16 anos de idade, regularmente matriculados(as); servidores(as) legalmente afastados(as) da Instituição por motivo de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-prêmio e para qualificação profissional.
Não estarão aptos a exercer o voto aposentados(as) (inclusive os/as que tenham aderido ao Programa de Trabalho Voluntário), pensionistas, servidores(as) com licença para tratar de interesses particulares e com licença incentivada, servidores(as) da UFPA cedidos para órgãos e entidades, servidores(as) de outros órgãos e entidades cedidos(as) à UFPA e colaboradores(as) terceirizados(as).
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