Coordenadoria Acadêmica
A Coordenadoria Acadêmica será dirigida pelo Vice-Coordenador do Campus.
Para operacionalizar suas atividades, a Coordenadoria Acadêmica será integrada pela Secretaria Acadêmica.
À Coordenadoria Acadêmica compete:
I – assessorar e acompanhar a distribuição de carga horária dos docentes lotados no Campus, em conjunto com as Subunidades Acadêmicas;
II – proceder à análise e acompanhamento dos Planos Individuais de Trabalho dos docentes, propondo às faculdades as medidas que se fizerem necessárias;
III – desenvolver atividades de assessoramento à elaboração de projetos pedagógicos de cursos;
IV – desenvolver, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação estudos para elaboração de manuais de procedimentos acadêmico-administrativos;
V – consolidar os relatórios das atividades acadêmicas das Subunidades, a fim de subsidiar a elaboração do Relatório Anual do Campus, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) da UFPA;
VI – articular com os órgãos da UFPA, visando assegurar o fluxo sistemático de informações na esfera de sua competência;
VII – coordenar as atividades de auto-avaliação do Campus e de suas subunidades, de acordo com as diretrizes da UFPA;
VIII – propor e implementar normas para o constante aperfeiçoamento e controle das suas atividades e serviços;
IX – assessorar coordenadores e pesquisadores na captação de recursos externos para financiamento de programas e projetos na área do ensino;
X – assessorar pesquisadores no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos externos ou direcionados para as áreas de interesse;
XI – submeter os pareceres emitidos pelas faculdades aos programas e projetos de ensino às respectivas coordenações para posterior apreciação do Conselho do Campus;
XII – avaliar e controlar resultados de implantação de programas e projetos acadêmicos do Campus;
XIII – organizar e manter atualizado o cadastro central das atividades acadêmicas em andamento no Campus;
XIV – organizar e manter atualizado um cadastro de Instituições nacionais e estrangeiras conveniadas com a UFPA, na área de atuação do Campus;
XV – supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus em parceria com as direções das Subunidades Acadêmicas, da Coordenadoria de Extensão e da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XVI – assessorar na elaboração da política de estágio dos cursos de graduação de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e com o perfil do profissional desejado;
XVII – promover a criação, a manutenção e a avaliação de convênios com as instituições concedentes de estágio para o CUMB, em conjunto com as faculdades;
XVIII – realizar o planejamento das necessidades e o acompanhamento da distribuição de supervisores acadêmicos e de supervisores de campos de estágio, em conjunto com as faculdades;
XIX – realizar o planejamento e o controle operacional na compatibilização da oferta e da demanda por campos de estágio por alunos, em conjunto com as faculdades;
XX – promover a avaliação das práticas de estágio junto a supervisores acadêmicos e supervisores de campo e discentes, em conjunto com as faculdades;
XXI – propor e promover processos e/ou cursos de capacitação para supervisores acadêmicos e de campo, em conjunto com as faculdades.
Fonte: Resolução n. 772 - CONSUN, de 18.12.2017.
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